Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-12-21 18:29:28-
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:29:28-
Data de Publicação: 2016-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834415-
Título: 0010295-39.2015.5.01.0060 - DEJT 19-12-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-12-05pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00102953920155010060pt_BR
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADC nº 16 do STF. Ao declarar a constitucionalidade do art.71,§1º da Lei 8.666/93, o STF não afastou a responsabilização subsidiária do ente público, tomador de serviços, que não zelou pelo cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada. A não comprovação nos autos da eficaz fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços como empregadora atraiu para si a responsabilidade subsidiária ao adimplemento das obrigações trabalhistas oriundas do pacto. Nesse sentido a jurisprudência consolidada (Súmula/TST nº 331, IV). Recurso não provido.    pt_BR
Identificador do Documento: 12235431pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00102953920155010060-DOERJ-19-12-2016.pdf36,5 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.