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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-12-21 18:29:21 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:29:21 | - |
Data de Publicação: | 2016-12-20 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834379 | - |
Título: | 0010042-87.2015.5.01.0048 - DEJT 20-12-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-11-09 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Décima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00100428720155010048 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. É do trabalhador o encargo de comprovar o trabalho extraordinário. No entanto, quando a empresa apresentada cartões de ponto inidôneos, há a inversão do ônus da prova, prevalecendo o horário de trabalho apontado pelo reclamante se não houver prova em contrário nos autos. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 11431119 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00100428720155010048-DOERJ-20-12-2016.pdf | 19,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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