Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-12-21 18:29:17-
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:29:17-
Data de Publicação: 2016-12-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834358-
Título: 0011137-81.2014.5.01.0471 - DEJT 20-12-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-12-07pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHAROpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00111378120145010471pt_BR
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Por não constituir o agravo de instrumento um grau de jurisdição, não é admissível sua utilização para reforma da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça após ter sido determinado pela sentença o recolhimento de custas processuais pelo autor. Se o agravante, ao recorrer, não pagou as custas fixadas na sentença, não é possível, em sede de agravo de instrumento, deferir a gratuidade de justiça, pois implicaria na reforma da decisão, neste aspecto  pt_BR
Identificador do Documento: 11785668pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00111378120145010471-DOERJ-20-12-2016.pdf12,81 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.