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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-12-21 18:29:06-
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:29:06-
Data de Publicação: 2016-12-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834307-
Título: 0010190-98.2014.5.01.0027 - DEJT 20-12-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-11-09pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00101909820145010027pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO OU DE EMBARGOS DE TERCEIRO COM GARANTIA DO JUÍZO. A apresentação precipitada de agravo de petição contra as mesmas matérias rejeitadas na decisão da exceção de pré-executividade, sem oposição de embargos à execução ou de terceiro, com garantia do juízo, implica erro grosseiro, não cabendo outra alternativa senão indeferir seu processamento, uma vez que se trata de remedium juris inadequado, diante da natureza interlocutória da decisão que a rejeita e que não comporta recurso imediato (inteligência da Súmula n.º 34 do TRT da Primeira Região).  pt_BR
Identificador do Documento: 11620643pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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