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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-12-21 18:29:06 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:29:06 | - |
Data de Publicação: | 2016-12-20 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834307 | - |
Título: | 0010190-98.2014.5.01.0027 - DEJT 20-12-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-11-09 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Décima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00101909820145010027 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO OU DE EMBARGOS DE TERCEIRO COM GARANTIA DO JUÍZO. A apresentação precipitada de agravo de petição contra as mesmas matérias rejeitadas na decisão da exceção de pré-executividade, sem oposição de embargos à execução ou de terceiro, com garantia do juízo, implica erro grosseiro, não cabendo outra alternativa senão indeferir seu processamento, uma vez que se trata de remedium juris inadequado, diante da natureza interlocutória da decisão que a rejeita e que não comporta recurso imediato (inteligência da Súmula n.º 34 do TRT da Primeira Região). | pt_BR |
Identificador do Documento: | 11620643 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00101909820145010027-DOERJ-20-12-2016.pdf | 19,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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