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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-12-21 18:29:05-
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:29:05-
Data de Publicação: 2016-12-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834304-
Título: 0010216-25.2015.5.01.0007 - DEJT 20-12-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-11-09pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00102162520155010007pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A responsabilidade da CEF, na qualidade de tomador de serviços, decorre da culpa in vigilando (artigo186 do Código Civil). Os artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/93 impõem à referida autarquia o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados, cabendo-lhe exigir do prestador dos serviços o demonstrativo relativo ao cumprimento das obrigações trabalhistas e, se for o caso, fazer valer as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 para, assim, rescindir o contrato na forma dos artigos 77 e 78 do referido diploma legal.  pt_BR
Identificador do Documento: 11605660pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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