Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-12-21 18:28:02-
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:28:02-
Data de Publicação: 2016-12-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834037-
Título: 0100929-94.2016.5.01.0206 - DEJT 20-12-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-11-21pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01009299420165010206pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDIDADE. 1. O artigo 1º, da Lei n. 8.009/90, regra legal que caracteriza o bem de família, estabelece que "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei". Já o artigo 5º, da mesma Lei, dispõe que, "para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente". 2. A hipótese sub examine enquadra-se no marco protetivo do bem de família, ex vi dos dispositivos legais anteriormente transcritos, não sendo exigível prova negativa do titular do bem cuja presunção, emergente dos documentos juntados aos autos, lhe favorece. 3. Destarte, e em razão da inexistência de prova nos autos capaz de elidir a presunção antes referida, deve ser a sentença que considerou o imóvel bem de família, e, portanto, impenhorável, a teor dos artigos 1º e 5º, da Lei n. 8.009/90. Recurso a que se nega provimento.I -pt_BR
Identificador do Documento: 11560902pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01009299420165010206-DOERJ-20-12-2016.pdf19,61 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.