Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-12-21 18:26:33-
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:26:33-
Data de Publicação: 2016-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/833630-
Título: 0001594-36.2011.5.01.0026 - DEJT 19-12-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-12-07pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00015943620115010026pt_BR
Ementa: DIFERENÇA DE RSR. HORAS EXTRAS. CÁLCULO. O cálculo da diferença de repouso semanal remunerado oriundo das horas extras deve ser realizado da seguinte forma: devemos dividir o valor das horas extras pagas no mês pelo número de dias úteis, multiplicando-se em seguida a quantidade de RSR e feriados do mês. A base de 1/6 é utilizada para a apuração, tão somente, dos repousos semanais remunerados, o que não é o caso. Agravo de petição que se dá parcial provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 67002309pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00015943620115010026-DOERJ-19-12-2016.pdf65,71 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.