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Data de Acesso: 2016-12-21 18:26:15-
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:26:15-
Data de Publicação: 2016-12-09pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/833551-
Título: 0000020-74.2016.5.01.0002 - DEJT 09-12-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-11-30pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petiçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Volia Bomfim Cassarpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000207420165010002pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESTRANCAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Sendo o mérito do agravo de petição a demonstração de garantia da execução para julgamento dos embargos, não há como trancá-lo, o que impediria o duplo grau de jurisdição. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do agravo de petição.pt_BR
Identificador do Documento: 66888070pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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