Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-10-20 23:20:56-
Data de Disponibilização: 2016-10-20 23:20:56-
Data de Publicação: 2016-10-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/828679-
Título: 0000017-32.2015.5.01.0301 - DEJT 19-10-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-10-11pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreirapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000173220155010301pt_BR
Ementa: DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A não comprovação do depósito recursal, resulta no não conhecimento do agravo de instrumento. Inteligência da Resolução Normativa nº 168/2010 do TST e do artigo 899, §7º da CLT. TRASLADO SEM AUTENTICAÇÃO. A apresentação de simples cópias dos documentos que formam o instrumento, sem as respectivas autenticações ou declarações de autenticidade resultam no não conhecimento do agravo de instrumento. Inteligência da Instrução Normativa 16 /1999 do TST e do artigo 897 , § 5.º , I, da CLT.pt_BR
Identificador do Documento: 66401647pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00000173220155010301-DOERJ-19-10-2016.pdf76,63 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.