Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000002-53.2016.5.01.0002 - DEJT 19-10-2016
Data de Publicação: 19/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/828426
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ENCERRA A PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - RECORRIBILIDADE IMEDIATA I - Conquanto a r. decisão proferida pelo MM. Juízo da execução evidencia suspensão temporária do processo, encerra a pretensão de prosseguimento da execução, razão pela qual é suscetível de impugnação imediata mediante recurso próprio para o mesmo tribunal, consoante entendimento cristalizado na letra -b- da Súmula 214 de Jurisprudência Predominante do colendo Tribunal Superior do Trabalho. II - A inadmissibilidade do recurso implicaria aceitar como irrecorrível a decisão, sem que houvesse expressa previsão legal. III - No sistema jurídico pátrio a regra é da recorribilidade a possibilitar o exame em duplo grau de jurisdição.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-10-11
Data de Acesso: 2016-10-20 23:19:55
Data de Disponibilização: 2016-10-20 23:19:55
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00000025320165010002-DOERJ-19-10-2016.pdf94,74 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.