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Título: | 0000002-53.2016.5.01.0002 - DEJT 19-10-2016 |
Data de Publicação: | 19/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/828426 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ENCERRA A PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - RECORRIBILIDADE IMEDIATA I - Conquanto a r. decisão proferida pelo MM. Juízo da execução evidencia suspensão temporária do processo, encerra a pretensão de prosseguimento da execução, razão pela qual é suscetível de impugnação imediata mediante recurso próprio para o mesmo tribunal, consoante entendimento cristalizado na letra -b- da Súmula 214 de Jurisprudência Predominante do colendo Tribunal Superior do Trabalho. II - A inadmissibilidade do recurso implicaria aceitar como irrecorrível a decisão, sem que houvesse expressa previsão legal. III - No sistema jurídico pátrio a regra é da recorribilidade a possibilitar o exame em duplo grau de jurisdição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-10-11 |
Data de Acesso: | 2016-10-20 23:19:55 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-20 23:19:55 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000025320165010002-DOERJ-19-10-2016.pdf | 94,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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