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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-10-14 23:42:56 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-10-14 23:42:56 | - |
Data de Publicação: | 2016-10-14 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/826609 | - |
Título: | 0011572-57.2013.5.01.0223 - DEJT 14-10-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2015-12-09 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Segunda Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00115725720135010223 | pt_BR |
Ementa: | DANO MORAL. Dano moral, à luz da Constituição vigente, nada mais é do que a violação do direito à dignidade, não bastando para configurá-lo qualquer contrariedade, mas sim a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 6052214 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00115725720135010223-DEJT-14-10-2016.pdf | 15,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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