Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-10-11 22:53:09-
Data de Disponibilização: 2016-10-11 22:53:09-
Data de Publicação: 2016-10-11pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824969-
Título: 0100518-87.2016.5.01.0000 - DEJT 11-10-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-09-29pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇApt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01005188720165010000pt_BR
Ementa:   AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. DEFERIMENTO. A concessão de liminar em mandado de segurança tem como pressupostos a relevância dos fundamentos e a ameaça à eficácia do writ caso concedida a segurança apenas ao final. Assim, evidenciada a certeza e a liquidez do direito alegadamente violado por decisão que se afigura teratológica, deve subsistir o pedido de liminar, para fins de cassar decisão proferida pela autoridade reputada coatora, que praticou ato sem qualquer pertinência com o conteúdo do título executivo que se processa na ação subjacente.  pt_BR
Identificador do Documento: 11039485pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01005188720165010000-DEJT-11-10-2016.pdf19,16 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.