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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-10-11 22:53:07-
Data de Disponibilização: 2016-10-11 22:53:07-
Data de Publicação: 2016-10-11pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824958-
Título: 0010228-08.2015.5.01.0082 - DEJT 11-10-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-10-04pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00102280820155010082pt_BR
Ementa: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. OCORRÊNCIA. ARTIGO 461 DA CLT. É da reclamada o ônus de provar o fato impeditivo(TST, Súmula 06) do direito do reclamante, entretanto, não se desincumbiu de tal ônus, pelo contrário, a prova dos autos demonstra que reclamante e paradigma possuíam a mesma função com recebimento salarial distinto.  pt_BR
Identificador do Documento: 10017143pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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