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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-10-11 22:53:04-
Data de Disponibilização: 2016-10-11 22:53:04-
Data de Publicação: 2016-10-11pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824948-
Título: 0010137-08.2015.5.01.0052 - DEJT 11-10-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-10-04pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00101370820155010052pt_BR
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - JULGAMENTO DA ADC 16 DO STF E NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 331, V, DO TST. A declaração de constitucionalidade do artigo 71 da Lei nº 8.666/91 pelo STF, no julgamento da ADC 16, não inviabilizou a condenação do Ente Público como responsável subsidiário pelo Judiciário Trabalhista. Presente a conduta culposa do ente público, decorrente da ausência de fiscalização quanto a idoneidade da prestadora de serviço e do correto cumprimento do contrato, configura-se a responsabilidade subsidiária.    pt_BR
Identificador do Documento: 10053432pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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