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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-10-11 22:52:57-
Data de Disponibilização: 2016-10-11 22:52:57-
Data de Publicação: 2016-10-11pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824921-
Título: 0010351-96.2015.5.01.0052 - DEJT 11-10-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-10-04pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00103519620155010052pt_BR
Ementa: HORAS EXTRAS. Nos termos do artigo 74, §2º da CLT e Súmula 338 do TST, era da reclamada o ônus de prova quanto  a jornada de trabalho da obreira e a inexistência de labor extraordinário, do qual não se desincumbiu em relação ao período em que não acostou aos autos os controles de frequência.  pt_BR
Identificador do Documento: 10080260pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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