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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-10-11 22:52:56-
Data de Disponibilização: 2016-10-11 22:52:56-
Data de Publicação: 2016-10-11pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824919-
Título: 0011226-92.2015.5.01.0011 - DEJT 11-10-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-10-04pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00112269220155010011pt_BR
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - JULGAMENTO DA ADC 16 DO STF E NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 331, V, DO COLENDO TST. A declaração de constitucionalidade do artigo 71 da Lei nº 8.666/91 pelo STF, no julgamento da ADC 16, não inviabilizou a condenação do ente público como responsável subsidiário pelo Judiciário trabalhista. Presente a conduta culposa do 2º reclamado, decorrente da ausência de fiscalização quanto à idoneidade da prestadora de serviços e ao correto cumprimento do contrato, resta configurada a sua responsabilidade subsidiária.  pt_BR
Identificador do Documento: 10009651pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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