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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-10-07 23:30:13 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-10-07 23:30:13 | - |
Data de Publicação: | 2016-10-07 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824078 | - |
Título: | 0011310-07.2014.5.01.0245 - DEJT 07-10-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-09-20 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Nona Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA | pt_BR |
Tipo de Relator: | REDATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00113100720145010245 | pt_BR |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR MERA PRESUNÇÃO. No caso em tela, não restou evidenciada a conduta culposa do ente público no dever de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da 1ª reclamada, real empregadora, e deste modo não há como se possa mais condenar o ente público, tomador de serviços, por presunção de culpa, por contrário ao que decidido no julgamento da referida ADC nº 16. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 10800721 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113100720145010245-DEJT-07-10-2016.pdf | 20,56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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