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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-10-07 23:30:06-
Data de Disponibilização: 2016-10-07 23:30:06-
Data de Publicação: 2016-10-07pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824046-
Título: 0100264-64.2016.5.01.0049 - DEJT 07-10-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-09-28pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01002646420165010049pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE. Enquanto para a pessoa natural basta a afirmação de hipossuficiência, a pessoa jurídica deve comprovar de forma cabal que não pode arcar com as despesas processuais. Ainda assim, o deferimento da gratuidade de justiça não libera a empresa da realização do depósito recursal, que se destina à garantia do juízo para uma futura execução.  pt_BR
Identificador do Documento: 11282952pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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