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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-10-07 23:30:06 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-10-07 23:30:06 | - |
Data de Publicação: | 2016-10-07 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824046 | - |
Título: | 0100264-64.2016.5.01.0049 - DEJT 07-10-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-09-28 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sexta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01002646420165010049 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE. Enquanto para a pessoa natural basta a afirmação de hipossuficiência, a pessoa jurídica deve comprovar de forma cabal que não pode arcar com as despesas processuais. Ainda assim, o deferimento da gratuidade de justiça não libera a empresa da realização do depósito recursal, que se destina à garantia do juízo para uma futura execução. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 11282952 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002646420165010049-DEJT-07-10-2016.pdf | 18,47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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