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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-10-07 23:30:01-
Data de Disponibilização: 2016-10-07 23:30:01-
Data de Publicação: 2016-10-07pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824026-
Título: 0011309-25.2013.5.01.0029 - DEJT 07-10-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-09-28pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00113092520135010029pt_BR
Ementa: ANISTIA. EFEITOS. LEI 8.787/94. Conforme artigos 2º e 6º da Lei nº 8.878/94, a anistia concedida aos servidores e empregados públicos importa em readmissão, e não reintegração, razão pela qual não enseja a unicidade contratual ou a percepção de benefícios retroativos à sua efetivação. Entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SDI-I, do C.TST.  pt_BR
Identificador do Documento: 10755764pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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