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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-10-07 23:30:01-
Data de Disponibilização: 2016-10-07 23:30:01-
Data de Publicação: 2016-10-07pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824024-
Título: 0010320-33.2014.5.01.0013 - DEJT 07-10-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-09-28pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00103203320145010013pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DO ADVOGADO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. A aparente conduta antiprofissional do advogado constituído pela parte que se retira dos arredores da sala de audiência antes da realização da assentada e não mais retorna, a despeito da existência de justificativa plausível ou não para o fato e, bem assim, do jus postulandi que lhe assegura capacidade postulatória, não pode lhe render prejuízo à defesa, sobretudo quando, além do indeferimento de expresso requerimento de adiamento da audiência por tal motivo, tem ela também o indeferimento de oitiva de testemunha.  pt_BR
Identificador do Documento: 10736785pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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