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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-10-07 23:30:01 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-10-07 23:30:01 | - |
Data de Publicação: | 2016-10-07 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824024 | - |
Título: | 0010320-33.2014.5.01.0013 - DEJT 07-10-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-09-28 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sexta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00103203320145010013 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DO ADVOGADO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. A aparente conduta antiprofissional do advogado constituído pela parte que se retira dos arredores da sala de audiência antes da realização da assentada e não mais retorna, a despeito da existência de justificativa plausível ou não para o fato e, bem assim, do jus postulandi que lhe assegura capacidade postulatória, não pode lhe render prejuízo à defesa, sobretudo quando, além do indeferimento de expresso requerimento de adiamento da audiência por tal motivo, tem ela também o indeferimento de oitiva de testemunha. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 10736785 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00103203320145010013-DEJT-07-10-2016.pdf | 16,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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