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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-10-07 23:29:28-
Data de Disponibilização: 2016-10-07 23:29:28-
Data de Publicação: 2016-10-07pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/823874-
Título: 0011495-67.2015.5.01.0000 - DEJT 07-10-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-09-29pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIApt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00114956720155010000pt_BR
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. JULGAMENTO EXTRA PEDIDO. PROCEDÊNCIA. Incorreu o acórdão rescindendo, data vênia, em clara violação aos limites da lide, uma vez que alterou o suporte jurídico em que se apoiava a petição inicial. Com efeito, a conformidade da sentença com o libelo inicial importa em que não podem ser considerados fundamentos ali não apresentados. Não se trata de simplesmente emprestar diversa qualificação jurídica aos fatos, mas de verdadeira alteração da causa de pedir o que, logicamente cria óbices para a ampla defesa.pt_BR
Identificador do Documento: 11027902pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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