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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-10-06 23:34:34-
Data de Disponibilização: 2016-10-06 23:34:34-
Data de Publicação: 2016-10-05pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/823133-
Título: 0001045-36.2010.5.01.0034 - DEJT 05-10-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-09-21pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00010453620105010034pt_BR
Ementa: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Somente é cabível a interposição de Agravo de Petição contra as decisões do juiz ou presidente nas execuções, nos termos do artigo 897, "a", da CLT, sendo irrecorrível a decisão que determina a apuração de regularidade dos depósitos do FGTS, como consignado na coisa julgada, sendo que somente após verificada a existência de diferenças em favor da Exequente e da consequente garantia do Juízo é que é permitida a oposição de Embargos à Execução AGRAVO INTERNO do artigo 1.021, do NCPC, contra a decisão monocrática de fl. 196/196vº, de não conhecimento do Agravo de Petição da Ré.pt_BR
Identificador do Documento: 66226085pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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