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Título: | 0010624-40.2015.5.01.0581 - DEJT 30-09-2016 |
Data de Publicação: | 30/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/820581 |
Ementa: | VERBAS RESCISÓRIAS. PEDIDO DE DEMISSÃO. Provado no processoque partiu da autora a iniciativa de não mais trabalhar na ré, uma vez que celebrado contrato de trabalho temporário diretamente com o Município, antes tomador de serviços, no período de aviso prévio, tem-se como caracterizado um pedido de demissão, sendo indevidas as verbas rescisórias postuladas. Apelo não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-08-31 |
Data de Acesso: | 2016-09-30 23:36:51 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-30 23:36:51 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106244020155010581-DEJT-30-09-2016.pdf | 12,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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