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Título: 0010624-40.2015.5.01.0581 - DEJT 30-09-2016
Data de Publicação: 30/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/820581
Ementa: VERBAS RESCISÓRIAS. PEDIDO DE DEMISSÃO. Provado no processoque partiu da autora a iniciativa de não mais trabalhar na ré, uma vez que celebrado contrato de trabalho temporário diretamente com o Município, antes tomador de serviços, no período de aviso prévio, tem-se como caracterizado um pedido de demissão, sendo indevidas as verbas rescisórias postuladas. Apelo não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-08-31
Data de Acesso: 2016-09-30 23:36:51
Data de Disponibilização: 2016-09-30 23:36:51
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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