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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-09-30 23:35:44-
Data de Disponibilização: 2016-09-30 23:35:44-
Data de Publicação: 2016-09-30pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/820275-
Título: 0010579-14.2015.5.01.0265 - DEJT 30-09-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-08-31pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00105791420155010265pt_BR
Ementa: CEDAE. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. DEVIDAS. Tratando-se de regulamento interno da empresa, integra-se ao contrato de trabalho de seus empregados, sendo, portanto, direito do reclamante ascender a uma posição salarial superior, conforme previsto na norma implantada pela empregadora. E nem se diga que a falta de previsão orçamentária seria óbice ao direito pleiteado, uma vez que, se tal não ocorreu, foi por falta de iniciativa da empresa, não podendo prejudicar os seus empregados. Frise-se que a falta de recursos financeiros alegada pela reclamada não foi demonstrada nos autos, ônus que lhe cabia por força do art. 333, II do CPC (art. 373 N.CPC). Recurso não provido.pt_BR
Identificador do Documento: 10325998pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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