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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-09-30 23:35:41 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-09-30 23:35:41 | - |
Data de Publicação: | 2016-09-30 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/820260 | - |
Título: | 0010617-35.2015.5.01.0068 - DEJT 30-09-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-09-20 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00106173520155010068 | pt_BR |
Ementa: | AUXÍLIO DOENÇA. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO PELO INSS. RETORNO AO EMPREGO. Deixando a autarquia de pagar o auxílio doença, por entender que a empregada a ele não mais faria jus, torna-se obrigatório o retorno desta aos serviços do empregador. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM. FIXAÇÃO. Como o nosso ordenamento jurídico não dispõe de uma tabela tarifária para fins de fixação do quantum das indenizações por dano moral, cabe ao julgador apreciar a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor e ofendido para a fixação da referida quantia, de modo que não seja motivo de enriquecimento sem causa do ofendido ou de empobrecimento do ofensor. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 10260069 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106173520155010068-DEJT-30-09-2016.pdf | 24,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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