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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-09-30 23:35:41-
Data de Disponibilização: 2016-09-30 23:35:41-
Data de Publicação: 2016-09-30pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/820260-
Título: 0010617-35.2015.5.01.0068 - DEJT 30-09-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-09-20pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00106173520155010068pt_BR
Ementa: AUXÍLIO DOENÇA. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO PELO INSS. RETORNO AO EMPREGO. Deixando a autarquia de pagar o auxílio doença, por entender que a empregada a ele não mais faria jus, torna-se obrigatório o retorno desta aos serviços do empregador.   INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM. FIXAÇÃO. Como o nosso ordenamento jurídico não dispõe de uma tabela tarifária para fins de fixação do quantum das indenizações por dano moral, cabe ao julgador apreciar a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor e ofendido para a fixação da referida quantia, de modo que não seja motivo de enriquecimento sem causa do ofendido ou de empobrecimento do ofensor.      pt_BR
Identificador do Documento: 10260069pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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