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Data de Acesso: 2016-09-27 03:07:08-
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:07:08-
Data de Publicação: 2016-09-14pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815989-
Título: 0011246-54.2015.5.01.0053 - DEJT 14-09-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-08-31pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE ORLANDO SERENO RAMOSpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00112465420155010053pt_BR
Ementa:   RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. Caracterizada a terceirização, deve o tomador dos serviços responder, de forma subsidiária, pelos créditos trabalhistas do empregado (Súmula 331 do Colendo TST).  pt_BR
Identificador do Documento: 9491936pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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