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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-09-27 03:06:59 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:06:59 | - |
Data de Publicação: | 2016-09-21 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815954 | - |
Título: | 0010045-73.2014.5.01.0243 - DEJT 21-09-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-09-14 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00100457320145010243 | pt_BR |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir defeitos do julgado, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. O descontentamento com a decisão e a alteração substancial do julgado desafiam a interposição do recurso adequado, pois os efeitos modificativos, na via recursal horizontal, apenas podem ser obtidos, quando concretamente detectadas as imperfeições suscitadas. Ausentes as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se não prover os embargos de declaração. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 10692160 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00100457320145010243-DEJT-21-09-2016.pdf | 20,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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