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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-09-27 03:06:52-
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:06:52-
Data de Publicação: 2016-09-09pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815923-
Título: 0001300-71.2009.5.01.0052 - DEJT 09-09-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-06-07pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Juniorpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00013007120095010052pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. LIMITES OBJETIVOS A SEREM OBSERVADOS NA LIQUIDAÇÃO. 1) Dispondo o § 1º do artigo 879 da CLT que na liquidação é vedada a discussão de matéria pertinente à causa principal ou a inovação da sentença liquidanda, correta se revela a pretensão de qualquer das partes, quando pretende que sejam observados tais parâmetros, sob pena de se admitir ofensa à coisa julgada. Inteligência dos artigos 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, 879, § 1º, da CLT e 473 do CPC. 2) Agravo de petição da executada ao qual se nega provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 65168868pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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