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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-09-27 03:06:49-
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:06:49-
Data de Publicação: 2016-09-21pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815912-
Título: 0010065-98.2014.5.01.0070 - DEJT 21-09-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-09-14pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00100659820145010070pt_BR
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. Os embargos de declaração constituem-se em remédio processual idôneo para obter a plena prestação jurisdicional, sendo dever do julgador, ao apreciá-los compreender o intuito de colaboração das partes com a realização da justiça. No caso dos autos, observa-se como a concretização do artigo 133 da Constituição da República é importante para o aperfeiçoamento das decisões, pois ante a contradição do acórdão, a parte, por meio de seu advogado, opôs embargos de declaração, permitindo à Turma manifestar-se sobre ponto contraditório da decisão. Embargos conhecidos e parcialmente providos para sanar contradição existente.pt_BR
Identificador do Documento: 10655124pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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