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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-09-27 03:06:44-
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:06:44-
Data de Publicação: 2016-09-23pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815895-
Título: 0011387-93.2015.5.01.0014 - DEJT 23-09-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-09-12pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00113879320155010014pt_BR
Ementa: MULTA DO ART. 477 DA CLT. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. SÚMULA Nº 30 DO REGIONAL. Não exime a reclamada da mora o fato de os títulos vindicados serem reconhecidos somente pela via judicial. A situação irregular era preexistente e o juízo só veio repará-la, sendo assim, é devida a multa, nos termos da Súmula nº 30 deste regional. Recurso não provido.  pt_BR
Identificador do Documento: 10563130pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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