Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2016-09-27 03:03:58 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:03:58 | - |
Data de Publicação: | 2016-09-26 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815121 | - |
Título: | 0010285-67.2015.5.01.0521 - DEJT 26-09-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-08-31 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00102856720155010521 | pt_BR |
Ementa: | Responsabilidade subsidiária de ente público. Ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC nº 16, o E. Supremo Tribunal Federal declarou que não existe qualquer incompatibilidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 com o ordenamento constitucional em vigor. Todavia, não eximiu a Suprema Corte totalmente a responsabilidade da Administração Pública por falha no acompanhamento do contrato, deixando ao Judiciário Trabalhista a tarefa de verificar, caso a caso, sua regular fiscalização. Na reclamação em exame, restou evidenciada a negligência do ente da Administração Indireta. Recurso do segundo reclamado improvido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 10267886 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00102856720155010521-DEJT-26-09-2016.pdf | 17,61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.