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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-09-27 03:03:58-
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:03:58-
Data de Publicação: 2016-09-26pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815121-
Título: 0010285-67.2015.5.01.0521 - DEJT 26-09-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-08-31pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTEpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00102856720155010521pt_BR
Ementa: Responsabilidade subsidiária de ente público. Ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC nº 16, o E. Supremo Tribunal Federal declarou que não existe qualquer incompatibilidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 com o ordenamento constitucional em vigor. Todavia, não eximiu a Suprema Corte totalmente a responsabilidade da Administração Pública por falha no acompanhamento do contrato, deixando ao Judiciário Trabalhista a tarefa de verificar, caso a caso, sua regular fiscalização. Na reclamação em exame, restou evidenciada a negligência do ente da Administração Indireta. Recurso do segundo reclamado improvido.pt_BR
Identificador do Documento: 10267886pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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00102856720155010521-DEJT-26-09-2016.pdf17,61 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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