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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-09-27 03:03:36 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:03:36 | - |
Data de Publicação: | 2016-09-26 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815023 | - |
Título: | 0011301-77.2014.5.01.0202 - DEJT 26-09-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-09-13 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Oitava Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | DALVA AMELIA DE OLIVEIRA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00113017720145010202 | pt_BR |
Ementa: | DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A responsabilidade subsidiária da Administração decorre da má escolha e da omissão dos agentes públicos na fiscalização de seus contratados, em outras palavras da culpa in eligendo et in vigilando, a qual é de se presumir quando restam comprovadas violações da legislação trabalhista por parte da intermediadora dos serviços, sem que fossem empreendidas diligências eficazes para coibi-las. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 10183369 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113017720145010202-DEJT-26-09-2016.pdf | 20,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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