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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-09-27 03:03:27-
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:03:27-
Data de Publicação: 2016-09-26pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814976-
Título: 0010061-29.2015.5.01.0037 - DEJT 26-09-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-09-20pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: DALVA AMELIA DE OLIVEIRApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00100612920155010037pt_BR
Ementa: Embargos de Declaração. Contradição Inexistente. Não merecem provimento os embargos de declaração quando não verificada a contradição entre o fundamento da decisão e sua parte dispositiva, não se justificando o manejo do recurso para atacar o inconformismo verificado entre o fundamento adotado pelo julgador e os elementos dos autos.    pt_BR
Identificador do Documento: 10691439pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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