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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-09-27 03:03:26-
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:03:26-
Data de Publicação: 2016-09-23pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814972-
Título: 0010155-96.2015.5.01.0062 - DEJT 23-09-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-09-06pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00101559620155010062pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DAS PARTES. JORNADA DE TRABALHO E O CARGO EM COMISSÃO. Correta a sentença ao afirmar que o autor estava submetido à jornada de seis horas e à carga semanal de trinta horas. Havendo direito a horas extraordinárias habituais, devidas as integrações. Mantida a sentença, não se configura prejuízo ao autor pelo indeferimento da oitiva de testemunhas, não se caracterizando a nulidade alegada. Recursos improvidos.  pt_BR
Identificador do Documento: 9431645pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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