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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-09-27 03:03:12-
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:03:12-
Data de Publicação: 2016-09-23pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814908-
Título: 0100757-91.2016.5.01.0000 - DEJT 23-09-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-09-15pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO REGIMENTALpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01007579120165010000pt_BR
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL (atual Agravo Interno conforme artigo 1.021 do CPC/2015). INÉPCIA DA INICIAL. Para se ter como apta a petição inicial do mandado de segurança é imprescindível a formulação de pedido de concessão do Writ, não bastando o mero requerimento de concessão liminar, sendo também de igual importância a prova pré-constituída do ato apontado como coator, a fim de ser aferida a violação de direito líquido e certo do impetrante.pt_BR
Identificador do Documento: 10551048pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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