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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-09-27 03:02:48 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:02:48 | - |
Data de Publicação: | 2016-09-26 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814795 | - |
Título: | 0000001-25.2015.5.01.0060 - DEJT 26-09-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-09-14 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Décima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Antero de Carvalho | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00000012520155010060 | pt_BR |
Ementa: | Relator : Des. Marcelo Antero de Carvalho Agte. : UPTIME Rio Comércio de Materiais Didáticos Ltda Agda. : Gisele Ribeiro Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. Não merece conhecimento o agravo de instrumento desacompanhado da integralidade das peças obrigatórias que formam o agravo, previstas como são no art. 897, § 5º, da CLT. O mesmo se deve observar quanto às peças indispensáveis à compreensão da controvérsia. Incabível a conversão do feito em diligência a fim de suprir irregularidades na formação do agravo. Incidência da IN nº 16, III e X, do TST. Agravo não conhecido. RELATÓRIO | pt_BR |
Identificador do Documento: | 66172436 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000012520155010060-DOERJ-26-09-2016.pdf | 78,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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