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Título: | 0000020-78.2015.5.01.0206 - DEJT 22-09-2016 |
Data de Publicação: | 22/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814547 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. Não merece conhecimento o agravo de instrumento desacompanhado da integralidade das peças obrigatórias que formam o agravo, previstas como são no art. 897, § 5º, da CLT. O mesmo se deve observar quanto às peças indispensáveis à compreensão da controvérsia. Incabível a conversão do feito em diligência a fim de suprir irregularidades na formação do agravo. Incidência da IN nº 16, III e X, do TST. Agravo não conhecido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Antero de Carvalho |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-14 |
Data de Acesso: | 2016-09-27 03:01:53 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:01:53 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000207820155010206-DOERJ-22-09-2016.pdf | 72,47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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