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Título: 0000020-78.2015.5.01.0206 - DEJT 22-09-2016
Data de Publicação: 22/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814547
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. Não merece conhecimento o agravo de instrumento desacompanhado da integralidade das peças obrigatórias que formam o agravo, previstas como são no art. 897, § 5º, da CLT. O mesmo se deve observar quanto às peças indispensáveis à compreensão da controvérsia. Incabível a conversão do feito em diligência a fim de suprir irregularidades na formação do agravo. Incidência da IN nº 16, III e X, do TST. Agravo não conhecido.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalho
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-14
Data de Acesso: 2016-09-27 03:01:53
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:01:53
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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