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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-09-27 03:01:49-
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:01:49-
Data de Publicação: 2016-09-21pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814527-
Título: 0001623-23.2014.5.01.0401 - DEJT 21-09-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-09-13pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Dalva Amelia de Oliveirapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00016232320145010401pt_BR
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. FALTA GRAVE. APLICAÇÃO IMEDIATA DA JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE. A aplicação de penas gradativas e pedagógicas anteriores não é requisito inafastável para a aplicação da justa causa, desde que a falta cometida pelo trabalhador seja grave o suficiente para quebrar a fidúcia entre as partes, tornando inviável a manutenção do contrato de trabalho.pt_BR
Identificador do Documento: 66089611pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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