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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-09-27 03:01:49 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:01:49 | - |
Data de Publicação: | 2016-09-21 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814527 | - |
Título: | 0001623-23.2014.5.01.0401 - DEJT 21-09-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-09-13 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Oitava Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Dalva Amelia de Oliveira | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00016232320145010401 | pt_BR |
Ementa: | DIREITO DO TRABALHO. FALTA GRAVE. APLICAÇÃO IMEDIATA DA JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE. A aplicação de penas gradativas e pedagógicas anteriores não é requisito inafastável para a aplicação da justa causa, desde que a falta cometida pelo trabalhador seja grave o suficiente para quebrar a fidúcia entre as partes, tornando inviável a manutenção do contrato de trabalho. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 66089611 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00016232320145010401-DOERJ-21-09-2016.pdf | 97,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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