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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-09-27 03:01:48 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:01:48 | - |
Data de Publicação: | 2016-09-21 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814523 | - |
Título: | 0001113-02.2013.5.01.0512 - DEJT 21-09-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-09-14 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Segunda Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | José Geraldo da Fonseca | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00011130220135010512 | pt_BR |
Ementa: | Execução. Sentença líquida. Novação. Impossibilidade. Tratando-se de sentença líquida, não pode, a parte, depois do trânsito em julgado, discutir a composição de valores dos títulos em que se funda a execução se não a impugnou no tempo e pelo modo próprios. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 66150491 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00011130220135010512-DOERJ-21-09-2016.pdf | 157,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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