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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-09-27 03:01:28-
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:01:28-
Data de Publicação: 2016-09-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814434-
Título: 0142500-11.2008.5.01.0017 - DEJT 15-09-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-09-05pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fontept_BR
Tipo de Relator: Redator Designadopt_BR
Número do Documento: 01425001120085010017pt_BR
Ementa: Vínculo empregatício reconhecido com a cooperativa, quando demonstrado nos autos que esta atuou como mera fornecedora de mão de obra, em serviço inerente à atividade normal da tomadora, figurando a reclamante como cooperativada apenas pela conveniência e oportunismo dos que pretendem furtar-se às obrigações trabalhistas. Aplicação do disposto no artigo 9º da CLT. Sentença de primeiro grau reformada.pt_BR
Identificador do Documento: 66051702pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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