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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-09-27 03:01:26-
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:01:26-
Data de Publicação: 2016-09-16pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814426-
Título: 0010969-14.2015.5.01.0061 - DEJT 16-09-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-08-30pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00109691420155010061pt_BR
Ementa: VÍNCULO DE EMPREGO NÃO COMPROVADO. Evidencia-se dos autos que o autor voltou a prestar serviço em favor da ré, por intermédio de uma prestadora de serviço, após decorrido mais de ano da rescisão contratual. No caso em comento, não há elementos nos autos que aconselhe o afastamento da regularidade do contrato de terceirização, firmado entre a ré e a KJB GAS COMÉRCIO E TRANSPORTE.Ademais, não logrou êxito o reclamante em demonstrar a subordinação na prestação do serviço, elemento essencial à verificação do vínculo empregatício. Neste contexto, à míngua de provas, não há como prosperar o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego pretendido.  pt_BR
Identificador do Documento: 10055867pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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