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Título: | 0159100-92.2004.5.01.0035 - DEJT 15-09-2016 |
Data de Publicação: | 15/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814416 |
Ementa: | A questão relacionada com a taxa de juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, - quando condenada subsidiariamente, foi pacificada no Judiciário Trabalhista, consoante revela a Orientação Jurisprudencial n° 382 da SBDI-I do C. TST. E- a hipótese dos autos, uma vez que a UFRJ foi condenada de forma subsidiária. Agravo improvido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Fernando Gonçalves da Fonte |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-05 |
Data de Acesso: | 2016-09-27 03:01:24 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:01:24 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01591009220045010035-DOERJ-15-09-2016.pdf | 88,37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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