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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-09-27 03:01:20-
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:01:20-
Data de Publicação: 2016-09-16pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814398-
Título: 0011612-86.2014.5.01.0002 - DEJT 16-09-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-08-31pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00116128620145010002pt_BR
Ementa: JUSTA CAUSA. DESÍDIA E MAU PROCEDIMENTO. CONFIGURAÇÃO. É da empregadora o encargo de provar a justa causa (art. 482 da CLT) imputada ao reclamante, a teor do disposto no art. 818, da CLT, devendo fazê-lo de modo cabal, induvidoso e inconteste, uma vez que representa uma mácula na vida profissional do trabalhador. Desincumbindo-se a ré de tal ônus, deve ser mantida a sentença que reconheceu a validade da dispensa por justa causa. Recurso do reclamante conhecido e desprovido no particular.  pt_BR
Identificador do Documento: 10476744pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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