Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0010883-74.2013.5.01.0041 - DEJT 16-09-2016 |
Data de Publicação: | 16/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814296 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO I - Sendo um direito subjetivo público, a gratuidade deve ser deferida a todo aquele que satisfizer os requisitos legais (comprovação de miserabilidade jurídica, mediante declaração firmada sob as penas da lei), não importando se a parte está ou não assistida por advogado particular. II - A autora afirma estar impossibilitada de arcar com os custos do processo, declaração que goza de presunção iuris tantum de veracidade. E, inexistindo provas robustas de ser falsa a declaração prestada (ônus processual que competia ao réu) e preenchidos os requisitos exigidos pelo §3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho, procede o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. III - Agravo conhecido e provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-08-30 |
Data de Acesso: | 2016-09-27 03:00:56 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:00:56 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00108837420135010041-DEJT-16-09-2016.pdf | 15,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.