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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-09-27 03:00:35 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-09-27 03:00:35 | - |
Data de Publicação: | 2016-09-20 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/814208 | - |
Título: | 0144700-20.2009.5.01.0481 - DEJT 20-09-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-08-03 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Décima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Dias Borges | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 01447002020095010481 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO TRT AP AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPENHORABILIDADE. INSTRUMENTO DE TRABALHO. VENDA. SUBROGAÇÃO DA PROTEÇÃO LEGAL NO PRODUTO DA VENDA QUANDO DESTINADO À AQUISIÇÃO DE OUTRO BEM DA MESMA NATUREZA. POSSIBILIDADE. Ainda que seja razoável admitir-se que a impenhorabilidade prevista em lei de instrumento de trabalho utilizado por pessoa física alcance, por subrogação, o produto da venda transitoriamente mantido em instituição bancária e empregado na construção de outro instrumento de trabalho da mesma natureza, mas de maior porte que o alienado, é indispensável prova inconteste do fato alegado. Inexistindo sequer indício, inviável o acolhimento da tese do executado. Recurso, pois, a que se nega provimento. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 66032130 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01447002020095010481-DOERJ-20-09-2016.pdf | 94,72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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