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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-09-10 02:53:37-
Data de Disponibilização: 2016-09-10 02:53:37-
Data de Publicação: 2016-08-24pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/809761-
Título: 0010506-60.2014.5.01.0044 - DEJT 24-08-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-08-02pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00105066020145010044pt_BR
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA - Por força do artigo 130 do Código de Processo Civil, cumpre o juiz indeferir as diligências inúteis ou meramente procrastinatórias, desde que não acarrete cerceamento do direito de defesa.pt_BR
Identificador do Documento: 9735709pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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