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Título: | 0010601-52.2015.5.01.0207 - DEJT 24-08-2016 |
Data de Publicação: | 24/08/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/808909 |
Ementa: | TÉCNICO EM RADIOLOGIA. SALÁRIO PROFISSIONAL. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em sede do deferimento de medida cautelar na ADPF nº 151, determinou a suspensão da eficácia do disposto no artigo 16 da Lei nº 7.394/85, que estabelece o piso salarial nacional para os técnicos em radiologia em dois salários mínimos. Assim, o piso salarial dos técnicos em radiologia ficou estagnado em R$ 1.090,00 até que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo, seja lei federal, editada pelo Congresso Nacional, sejam convenções ou acordos coletivos de trabalho, ou, ainda, lei estadual, editada conforme delegação prevista na Lei Complementar nº 103/2000. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CESAR MARQUES CARVALHO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-07-20 |
Data de Acesso: | 2016-09-10 02:50:44 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-10 02:50:44 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106015220155010207-DEJT-24-08-2016.pdf | 37,68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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