Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0010601-52.2015.5.01.0207 - DEJT 24-08-2016
Data de Publicação: 24/08/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/808909
Ementa: TÉCNICO EM RADIOLOGIA. SALÁRIO PROFISSIONAL. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em sede do deferimento de medida cautelar na ADPF nº 151, determinou a suspensão da eficácia do disposto no artigo 16 da Lei nº 7.394/85, que estabelece o piso salarial nacional para os técnicos em radiologia em dois salários mínimos. Assim, o piso salarial dos técnicos em radiologia ficou estagnado em R$ 1.090,00 até que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo, seja lei federal, editada pelo Congresso Nacional, sejam convenções ou acordos coletivos de trabalho, ou, ainda, lei estadual, editada conforme delegação prevista na Lei Complementar nº 103/2000.  
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-07-20
Data de Acesso: 2016-09-10 02:50:44
Data de Disponibilização: 2016-09-10 02:50:44
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00106015220155010207-DEJT-24-08-2016.pdf37,68 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.