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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-22 06:31:03 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 06:31:03 | - |
Data de Publicação: | 2008-08-26 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/80086 | - |
Título: | 0054400-32.2003.5.01.0025 - DOERJ 26-08-2008 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2008-08-04 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE F. GONÇALVES DA FONTE | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 13_ AA.00224.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 00544003220035010025 | pt_BR |
Ementa: | É INCABÍVEL A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO NA HIPÓTESE DE IMPOSSIBILIDADE DE ENCONTRAR O DEVEDOR OU DE BENS À PENHORA, MORMENTE QUANDO SE REFERE A EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. POIS SE APLICAM NESSES CASOS OS PRECEITOS QUE REGEM O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA FEDERAL (ART. 889 DA CLT). AGRAVO PROVIDO | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00544003220035010025#26-08-2008.pdf | 221,99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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