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Data de Acesso: 2016-08-05 23:24:45-
Data de Disponibilização: 2016-08-05 23:24:45-
Data de Publicação: 2015-04-22pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/800009-
Título: 0147700-03.2009.5.01.0069 - DOERJ 22-04-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-03-09pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Cesar Coutinho Daihapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01477000320095010069pt_BR
Ementa: HORAS DE SOBREAVISO. CONFIGURAÇÃO. O regime de sobreaviso, segundo art. 244, § 2º, da CLT, se configura quando o empregado tem restringida a sua possibilidade de locomoção por exigência do empregador, que lhe impõe, tácita ou expressamente, a obrigação de permanecer à sua disposição para o atendimento de eventuais chamados. Recurso parcialmente provido.pt_BR
Identificador do Documento: 58685534pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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