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Título: | 0011161-23.2014.5.01.0047 - DEJT 03-08-2016 |
Data de Publicação: | 03/08/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/799749 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. O pedido de demissão só pode ser declarado nulo quando cabalmente demonstrado o vício de consentimento. Por isso, lavrado o pedido de demissão, cabia ao reclamante comprovar a existência de vício de vontade, ônus do qual não se desincumbiu, visto que não providenciou prova válida nesse sentido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-07-26 |
Data de Acesso: | 2016-08-03 23:02:12 |
Data de Disponibilização: | 2016-08-03 23:02:12 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00111612320145010047-DEJT-03-08-2016.pdf | 23,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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