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Título: 0011161-23.2014.5.01.0047 - DEJT 03-08-2016
Data de Publicação: 03/08/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/799749
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. O pedido de demissão só pode ser declarado nulo quando cabalmente demonstrado o vício de consentimento. Por isso, lavrado o pedido de demissão, cabia ao reclamante comprovar a existência de vício de vontade, ônus do qual não se desincumbiu, visto que não providenciou prova válida nesse sentido.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-07-26
Data de Acesso: 2016-08-03 23:02:12
Data de Disponibilização: 2016-08-03 23:02:12
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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